Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
BLUE LINE MAN WEAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação do elemento nominativo do sinal marcário, por meio do acréscimo da expressão ?MAN WEAR?, de acordo com a apresentação mista.
Sobre a marca
- Titular
- BLUE LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- 12.402.395/0001-38
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.