Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
UBERMAG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UBERMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - ME
- 07.659.440/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.