AM/PM ESTAÇÃO PADARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811945782 (AM PM), Processo 826410219 (AM PM), Processo 811204855 (AM/PM) e Processo 820193640 (AM PM EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.
- 40.299.810/0001-05
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 23 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2357IndeferimentoEsta publicação08/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)