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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

GRUPO MEET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
840577893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Grupo meet" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MEET COMÉRCIO ALIMENTÍCIO E SERVIÇOS LTDA
11.792.839/0001-26
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
15 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2454Recurso provido16/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2357IndeferimentoEsta publicação08/03/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)