Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
FRUIT CREAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. F. GUIMARÃES SORVETERIA ME
- 13.109.287/0001-34
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 11 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)