M-C
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828228574 (MC MAXCOM ENGENHARIA), Processo 901123951 (MC BRASIL MENDONÇA CONSTRUTORA DO BRASIL), Processo 829145320 (MC MOBILIADORA DA CUNHA), Processo 904713504 (MC MAPACONSTRUTORA), Processo 825489121 (MC MÉTODO CONSULTORES) e Processo 902598910 (HOTEL FAZENDA MC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme requerido na petição de cumprimento de exigência.Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 900625503 e 830079351, pendentes de solução, considerados
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2357IndeferimentoEsta publicação08/03/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)