Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
TEAMMATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELI LILLY AND COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.