THE HOBBIT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829324950
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130212732 (01/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: THE SAUL ZAENTZ COMPANY Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:O item "conjuntos de passatempos artesanais para fazer objetos decorativos com ímãs" já consta na especificação, não sendo possível a inclusão em duplicidade.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140082794 (06/05/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: THE SAUL ZAENTZ COMPANY Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:O item "conjuntos de passatempos artesanais para fazer objetos decorativos com ímãs" já consta na especificação, não sendo possível a inclusão em duplicidade.
Sobre a marca
- Titular
- MIDDLE-EARTH ENTERPRISES, LLC
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2357RetificaçãoEsta publicação08/03/2016
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2357RetificaçãoEsta publicação08/03/2016
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.