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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

SANTA INES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
820041220
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110003898 (10/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA Detalhes do despacho:Petição prejudicada uma vez que a concessão do registro se deu com equívoco na classe de produtos que a marca visa assinalar, ou seja, foi concedido na classe nacional 33:10, quando o correto seria na classe 35:10.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110002632 (06/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MASSAS INÊS LTDA -ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:Petição prejudicada uma vez que a concessão do registro se deu com equívoco na classe de produtos que a marca visa assinalar, ou seja, foi concedido na classe nacional 33:10, quando o correto seria na classe 35:10.

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Sobre a marca

Titular
ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA EPP
55.929.772/0001-02
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2567Deferimento17/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2431Sobrestamento08/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2411Oposição21/03/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2361Despacho anulado05/04/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2357PetiçãoEsta publicação08/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2357PetiçãoEsta publicação08/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2144Nulidade07/02/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1643Exigência02/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1483Exigência08/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.