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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

LITTLE TIKES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816360960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130085860 (29/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE LITTLE TIKES COMPANY Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
THE LITTLE TIKES COMPANY
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de agosto de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2787Retificação04/06/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357RenovaçãoEsta publicação08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1852Renovação04/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1172Registro18/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1153Retribuição decenal05/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1136Deferimento08/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1118Despacho05/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.