ABRH BRASIL Associação Brasileira de Recursos Humanos
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Portanto, esclareça a discrepância entre as atividades dos membros da ABRH e os produtos/atividades da classe 16 requeridos na especificação do pedido de registro de marca coletiva apresentado. Lembrando que os usuários da marca coletiva (associados) devem desempenhar as atividades elencadas no campo especificação do pedido de registro. Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, apresente petição de desistência do presente pedido de registro (código 383), haja vista a existência do pedido de marca de produto nº 908522037, idêntico, anterior e pendente de exame, sob pena de incorrer em dualidade de marcas, o que não é permitido pela Lei nº 9.279/96.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160016090 (27/01/2016) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Dados corrigidos: RETIFICADOS O NOME, ENDEREÇO E CNPJ DO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME O QUE CONSTA INFORMADO NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA JUNTO À PETIÇÃO INICIAL DO MESMO E TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS FEITOS ATRAVÉS DA PRESENTE PETIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS
- 43.456.425/0001-12
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2356Petição01/03/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2356ExigênciaEsta publicação01/03/2016
Exigência de mérito
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)