AFIXGRAF SOLUÇÕES GRÁFICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, e não daqueles provindos da mesma. Portanto, considerando tratar-se de empresa de pequeno porte - EPP, e não entidade coletiva, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente.
Sobre a marca
- Titular
- AFIXCODE SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA
- 10.350.191/0001-75
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
- RPI nº 2356ExigênciaEsta publicação01/03/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)