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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

PETROJUNTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

PETROJUNTA
Processo INPI
906506735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
PETROX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP
01.112.110/0001-08
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2369Registro31/05/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)