Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
RIMAX PEÇAS DISTRIBUIDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RI-MAX PEÇAS DISTRIBUIDORA LTDA-ME
- 12.183.450/0001-46
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)