CLINICA MAIS VOCE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150287573 (17/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CLINICA MAIS VOCE LTDA-ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador A Província com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA MAIS VOCE LTDA-ME
- 10.938.153/0001-38
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2356Petição01/03/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)