Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
Personnalité Transportes & Mudanças
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PERSONNALITÉ TRANSPORTES & MUDANÇAS EIRELI - EPP
- 03.497.798/0001-17
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.