Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
CHORUS INFORMATICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHORUS INFORMÁTICA SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 68.425.420/0001-53
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.