Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
O PONTO DO GOIANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- O PONTO DO GOIANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME.
- 09.431.380/0001-93
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.