Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
CNL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160006098 (12/01/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CNL - CONSULTORIA, LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A Procurador: Sandra Brandão de Abreu
Sobre a marca
- Titular
- CNL - CONSULTORIA, LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
- 01.865.812/0001-62
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2356Petição01/03/2016
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.