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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

CNL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CNL
Processo INPI
905125738
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160006098 (12/01/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CNL - CONSULTORIA, LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A Procurador: Sandra Brandão de Abreu

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Sobre a marca

Titular
CNL - CONSULTORIA, LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
01.865.812/0001-62
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2363Registro19/04/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.