SERVLIMP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000150 (12/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:?JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267 VI do CPC, o pedido de concessãodos registros n. 904.577.767, 904.578.089, 904.578.267, 904.578.364 e 904.578.534, depositados pela autora em 5/12/2012 e referentes à marca SERVLIMP, ainda não apreciados pelo INPI?.?JULGO IMPROCEDENTE, com fulcro no art. 269, I do CPC, o pedido de anulação do registro n. 823.531.473 (marca mista LIMP SERV CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS), de titularidade da 2 ré, para assinalar produtos na classe NCL(7)37?.Ação Ordinária n. 0016792-40.2012.4.02.5101 e INPI n. 52400.026578/2012 ? Vigésima Quinta Vara Federal do Rio de Janeiro.
Sobre a marca
- Titular
- SERVLIMP SERVIÇOS GERAIS EIRELI - ME
- 72.646.516/0001-19
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2356JudicialEsta publicação01/03/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.