Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
IMOBILIÁRIA CAÇADOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120146812 (03/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IMOBILIÁRIA CAÇADOR LTDA - ME Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIÁRIA CAÇADOR LTDA - ME
- 11.591.679/0001-57
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2356Petição01/03/2016
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.