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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

IMOBILIÁRIA CAÇADOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904312410
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120146812 (03/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IMOBILIÁRIA CAÇADOR LTDA - ME Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIÁRIA CAÇADOR LTDA - ME
11.591.679/0001-57
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
1 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2379Arquivamento09/08/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.