Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
PH ORGANIC PROFESSIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130157765 (14/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MANGA ROSA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:Dados corrigidos: endereço.
Sobre a marca
- Titular
- MANGA ROSA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 53.964.607/0001-58
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2356Petição01/03/2016
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.