GRUPO FOLHA A1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819699640 (GRUPO FOLHA) e Processo 819699659 (GRUPO FOLHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, de número 903010305, ainda pendente de decisão definitiva e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- F. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.