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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

ARENA BAR ITINERANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903029448
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130243673 (13/12/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ARENA PRODUÇÕES, EVENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Andrea Ricci Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
ARENA PRODUÇÕES, EVENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
12.160.260/0001-03
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
8 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2379Arquivamento09/08/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2232Sobrestamento15/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.