Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
SPECIAL PARANÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110404458 (15/03/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARANA Procurador: MARCELO HENRIQUE ZANONI Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição afetada
Sobre a marca
- Titular
- DMC PARANÁ TURISMO E EVENTOS LTDA
- 08.636.002/0001-83
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 1 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2356Petição01/03/2016
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.