SWEET BABY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902496352
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100378813 (09/12/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de oposição nº 810100378813 de 09/12/2010 tendo em vista a desistência do pedido de registro solicitada através da petição nº 850140044112 de 13/03/2014.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140044112 (13/03/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: MIMO DO BRASIL LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110444313 (15/07/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: MIMO DO BRASIL LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de manifestação sobre oposição nº 810110444313 de 15/07/2011 tendo em vista a desistência do pedido de registro solicitada através da petição nº 850140044112 de 13/03/2014.
Sobre a marca
- Titular
- MIMO DO BRASIL LTDA
- 61.116.943/0001-79
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2356PetiçãoEsta publicação01/03/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2356Petição01/03/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2356PetiçãoEsta publicação01/03/2016
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.