Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
PORT ROLL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA TRIDIMENSIONAL OU MISTA. 2) NO CASO DE OPÇÃO PELA PRIMEIRA, APRESENTE AS DIFERENTES VISTAS E A DESCRIÇÃO DO OBJETO TRIDIMENSIONAL, CONFORME DETERMINA A PARTE 1 DO GUIA BÁSICO / MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS. 3) AINDA NO CASO DE OPÇÃO PELA PRIMEIRA, PRESTE ESCLARECIMENTOS SOBRE COMO O OBJETO REQUERIDO CUMPRIRÁ O PAPEL DE MARCA PARA OS PRODUTOS QUE VISA ASSINALAR.
Sobre a marca
- Titular
- PORT ROLL LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS S.A.
- 10.440.914/0001-27
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2356ExigênciaEsta publicação01/03/2016
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.