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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

KEEPER K

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
900751614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130063321 (09/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OPTIPAR COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA - ME Procurador: JULIO CESAR GONÇALVES Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A NULIDADE DO PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA ME
84.959.139/0001-57
Procurador ou escritório
Gonçalves Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2356PetiçãoEsta publicação01/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2147Nulidade28/02/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.