Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
IDANÇA.NET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JERIMUM IDEIAS EDITORAÇÃO LTDA
- 07.173.372/0001-69
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 20 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)