Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
MISSÃO BATISTA CRISTOLÂNDIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JUNTA DE MISSOES NACIONAIS CONVENCAO BATISTA BRASILEIRA
- 33.574.617/0001-70
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2356ArquivamentoEsta publicação01/03/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)