INDUREZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817319220 (INDURA) e Processo 826232930 (DUREZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item "moléculas de polivinil", conforme solicitado pela requerente.
Sobre a marca
- Titular
- INDULOR CHEMIE GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.