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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

WORLD CYBER GAMES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830271376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150240615 (15/09/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INTERNATIONAL CYBER MARKETING INC. Detalhes do despacho:Tendo em vista pagamento em duplicidade. O serviço de segunda via de certificado foi realizado através da petição 800150239545.

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Sobre a marca

Titular
WCG, Inc.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356PetiçãoEsta publicação01/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.