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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

GSI

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 45

Sinal publicado

GSI
Processo INPI
830009493
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810110452407 (08/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: G.S.I CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA Procurador: MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXO Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.

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Sobre a marca

Titular
BANIPAR LTDA
60.594.546/0001-40
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2356NulidadeEsta publicação01/03/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2146Nulidade22/02/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.