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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

CARVALHO RESERVA VINHO REGIONAL ALENTEJANO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
826005349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818768525 (CARVALHO 69). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 824968409 E 8258514282, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
IMPEXCO IMPORTADORA & EXPORTADORA COMERCIAL LTDA
01.049.038/0001-11
Data de depósito
28 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2102Sobrestamento19/04/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.