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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

MATINAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MATINAL
Processo INPI
800158148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130060978 (27/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2324 em 21/07/2015.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
10.213.035/0001-62
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 1980

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2356PetiçãoEsta publicação01/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2246Caducidade21/01/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1169Renovação27/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 806Registro01/04/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 775Caducidade27/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.