MATINAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800130060978 (27/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2324 em 21/07/2015.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 10.213.035/0001-62
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 1980
Histórico de despachos
10- RPI nº 2356PetiçãoEsta publicação01/03/2016
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.