Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
Processo nº 910365369
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. DE LIMA DISTRIBUIDORA DE GÁS
- 10.505.309/0001-97
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2355ArquivamentoEsta publicação23/02/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal