Instituto Realize
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, e não daqueles provindos da mesma. Portanto, considerando a documentação de microempresa apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente. Caso opte por permanecer na natureza coletiva, apresente documentação que comprove ser a requerente entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- Realize Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial Ltda - Me
- 12.775.265/0001-40
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
- RPI nº 2355ExigênciaEsta publicação23/02/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)