Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
COLLAR EXCLUSIVE STORE BIJOUX E SEMIJOIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COLLAR E COMPANHIA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP
- 17.270.675/0001-53
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)