Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
Mistura Prática
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BONDS ALIMENTOS BRASIL LTDA
- 06.539.850/0001-49
- Data de depósito
- 8 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)