RECAPADORA PAULINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900534699 (P Paulinho Auto-Socorro e Funilaria) e Processo 826541640 (PAULINHO PNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido 903345749, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PRINCESA REFORMADORA DE PNEUS LTDA - ME
- 82.348.038/0001-14
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 3 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2355IndeferimentoEsta publicação23/02/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)