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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

COISAS DE MENINA TEEN STORE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906209803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2343 de 01/12/2015, para revisão na apostila.

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Sobre a marca

Titular
COISAS DE MENINA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
14.239.640/0001-63
Procurador ou escritório
V. B. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2343Deferimento01/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)