Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
COISAS DE MENINA TEEN STORE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2343 de 01/12/2015, para revisão na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- COISAS DE MENINA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
- 14.239.640/0001-63
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)