Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
ESTILUZ ILUMINAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTILUZ ILUMINAÇÃO EIRELI - ME
- 00.301.948/0001-87
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.