Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
RTC IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. T. C. CONSTRUTORA E INCORPORADORA - ME
- 08.940.738/0001-40
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.