Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
MEGA COLCHÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 03.319.128/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento provido (outros)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.