Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
DOUTOR GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DOUTOR GOURMET
- Processo INPI
- 903583739
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOUTOR GOURMET LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP
- 15.067.344/0001-95
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.