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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

AUTOSTAR MOTOCICLETAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AUTOSTAR MOTOCICLETAS
Processo INPI
903482460
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150259472 (16/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Autostar Comercial e Importadora Ltda. Procurador: Lynch e Kneblewski - Advogados Associados Detalhes do despacho:Dado andamento ao pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
05.385.004/0001-59
Procurador ou escritório
Baptista Luz Advogados
Data de depósito
23 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2355Retificação23/02/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2339Sobrestamento03/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.