Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
JR Consulting
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JR Consulting
- Processo INPI
- 903416557
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JR CONSULTING SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
- 10.389.474/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.