Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
MANACÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLÁSTICOS ITAQUÁ PRODUTOS SINTÉTICOS EIRELI
- 61.427.258/0007-59
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.