MACRO INTERNATIONAL BUSINESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814996680 (MACRO), Processo 825295912 (ADEGA MAKRO), Processo 817839011 (CLUBE DE COMPRAS MAKRO), Processo 817052445 (MAKRO), Processo 817613668 (MAKRO), Processo 790380196 (MAKRO), Processo 830321624 (CONVENIÊNCIA MAKRO) e Processo 825295904 (BODEGA MAKRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 826759890, 828074259, 829389423 e 902220136, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MACRO COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
- 07.630.463/0001-86
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2355IndeferimentoEsta publicação23/02/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.