Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
CLOCKS BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110431658 (14/06/2011) Petição (tipo): Apresentação de documentos de procuração (363.2) Requerente: F.L. MAFRA & CIA LTDA Detalhes do despacho:PREJUDICADA A PETIÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PROCURADOR POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- CLOCKS BRASIL CAFÉ E SANDUICHERIA LTDA-ME
- 10.547.998/0001-00
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 5 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2355Petição23/02/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.